junho 15, 2026
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15/06/2026

Redução da maioridade penal é inconstitucional, viola direitos e perpetua desigualdades

A proposta de redução da maioridade penal para 16 anos voltou ao debate público após a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovar a admissibilidade de mudanças na legislação. Essa iniciativa levanta questionamentos jurídicos sobre a possibilidade de alterar dispositivos constitucionais para permitir que jovens de 16 e 17 anos sejam processados e punidos como adultos.

O entendimento considerado predominante por especialistas é que essa alteração não é viável. Argumenta-se que a Constituição brasileira, ao estabelecer a proteção do menor de 18 anos contra penas adultas, criou um núcleo de garantias que não pode ser modificado por uma emenda. Essa proteção está consolidada não apenas no artigo 228, mas também no sistema de direitos da criança e do adolescente, que garante a responsabilização em sistema próprio, com defesa, medidas socioeducativas e internações, sem sujeitá-los ao direito penal comum.

A discussão legal também envolve tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que define criança como toda pessoa menor de 18 anos, e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que também estabelece essa idade como limite para jurisdição. Esses compromissos reforçam a visão de que menores de 18 anos devem ser tratados sob direitos específicos, não pela lógica de punição penal comum.

Defensores da redução argumentam que jovens de 16 e 17 anos já possuem maturidade suficiente para compreender a gravidade de atos como homicídio ou estupro e que a atual legislação, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, oferece limites muito rígidos, tornando difícil a responsabilização em casos extremos. Ainda, apontam que, se o jovem possui direitos civis e políticos, como votar e trabalhar, também deveria estar sujeito à punição como adulto.

Por outro lado, críticos destacam os riscos jurídicos e sociais dessa mudança. Ressaltam que reduzir a maioridade penal viola garantias constitucionais, uma vez que dispõe de limites claros ao poder punitivo do Estado. Além disso, avaliam que adolescentes já respondem por atos infracionais em sistemas específicos e que não há provas substanciais de que tal medida reduz a violência. Argumentam ainda que encarcerar jovens em condições precárias e controladas por facções reforça o ciclo de criminalidade, ao invés de oferecer alternativas de ressocialização.

Há também reflexões sobre a disparidade entre a capacidade de participar ativamente da vida civil, como votar ou assumir empregos, e a possibilidade de ser punido como adulto, o que evidencia uma assimetria na aplicação de direitos e deveres. Dados históricos de desigualdade jurídica no Brasil reforçam essa reflexão, evidenciando como o país historicamente distribuiu direitos e punições de forma desigual.

A postura contrária à redução defende a manutenção de um sistema que responsabilize de forma proporcional, com ações que reforcem a política de prevenção e reabilitação. Isso inclui melhorias nas políticas socioeducativas, fiscalização e financiamento adequados, além de uma abordagem mais estruturada para o combate à violência.

Ao final, o debate aponta para uma questão mais ampla: a necessidade de discutir uma segurança pública eficiente, que combine ações de combate à criminalidade com proteção dos direitos e oportunidades aos jovens. A mudança na legislação, neste momento, é vista por especialistas como uma medida inconstitucional e contra a lógica de direitos humanos, além de colocar em evidência uma desigualdade persistente na forma como o Brasil trata seus jovens em conflito com a lei.


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