O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou nesta terça-feira (16) o Decreto nº 50.336, que estabelece novas diretrizes para investimentos realizados por órgãos e entidades da administração pública estadual. A medida foi assinada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e visa intensificar o controle sobre os recursos públicos aplicados no mercado financeiro.
A normativa abrange órgãos da administração direta e indireta, empresas estaduais controladas e fundos especiais, buscando reforçar critérios de segurança, transparência e acompanhamento na gestão dos investimentos públicos. Segundo as novas regras, os recursos estaduais poderão ser aplicados somente em bancos públicos federais ou em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, desde que atendam às exigências de fiscalização do sistema financeiro e de segurança.
Os gestores responsáveis pelos investimentos terão que adotar critérios mais rigorosos na avaliação de riscos e resultados. Eles deverão monitorar continuamente os investimentos, visando garantir a segurança, liquidez e rentabilidade adequada ao patrimônio do Estado, além de assegurar a disponibilidade de recursos para a execução de políticas públicas.
O decreto também exige uma análise prévia das instituições financeiras e dos responsáveis pelas aplicações, com o objetivo de diminuir riscos e evitar investimentos sem avaliação técnica adequada. Além disso, órgãos públicos deverão divulgar informações detalhadas sobre suas aplicações financeiras a cada semestre. Essas informações incluem o plano anual de investimentos, as instituições envolvidas, os valores aplicados, as taxas de remuneração e os custos de gestão.
A nova normativa cria uma rotina mais transparente na prestação de contas acerca do uso do dinheiro público em aplicações financeiras, reforçando o compromisso do governo com a segurança e o controle dos recursos estaduais. Ainda não há previsão de mudanças na implementação, mas a administração espera aprimorar o monitoramento e a responsabilidade na gestão financeira do Estado.
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