Pacientes hospitalizados em Niterói agora têm garantido por lei o direito de receber assistência religiosa durante sua internação, incluindo unidades públicas e privadas. A legislação prevê punições para instituições que impedirem essa prática sem justificativa, fortalecendo o respeito à liberdade religiosa no ambiente de saúde.
A Lei Municipal nº 4.140, sancionada pelo prefeito Rodrigo Neves e publicada nesta semana, assegura que pacientes possam contar com visitas de representantes de qualquer religião, desde que haja solicitação ou consentimento do próprio paciente ou de seus familiares. A norma também destaca que a assistência religiosa deve preservar a dignidade, a privacidade e as normas sanitárias dos locais de atendimento.
De acordo com a legislação, os atendimentos religiosos devem ocorrer preferencialmente durante o horário de visitas. No entanto, em casos de urgência, eles podem acontecer fora do horário previsto. Situações de risco de vida permitem que rituais, como a extrema unção, sejam realizados independentemente de restrições. Cerimônias coletivas devem realizar-se em espaços indicados pelo hospital, com uso restrito à autorização da administração, sendo proibido o uso de instrumentos musicais nesse contexto.
A lei reforça que durante procedimentos médicos urgentes, cirurgias e processos de assepsia a assistência religiosa deve ser temporariamente interrompida, priorizando o atendimento de saúde do paciente. Os hospitais e clínicas que infringirem a norma poderão ser advertidos e multados de forma progressiva. Os recursos arrecadados por penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói. Além disso, todos os estabelecimentos de saúde deverão exibir, em locais visíveis, informações sobre o direito à assistência religiosa.
Na justificativa do projeto de lei, o autor ressaltou que a proposta reforça direitos já previstos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.982/2000, que regula a assistência religiosa em hospitais. Segundo ele, a Organização Mundial da Saúde reconhece a importância do acolhimento espiritual como parte do cuidado integral, especialmente em momentos de vulnerabilidade. Impedir essa prática sem justificativa clínica pode configurar violação à liberdade religiosa e aos direitos humanos do paciente.
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