A partir de 29 de junho, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) passará a exigir a apresentação de um exame toxicológico negativo para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida impacta quem inicia o processo de obtenção de habilitação para conduzir veículos motorizados leves e motocicletas.
Segundo o órgão, a exigência será aplicada apenas aos pedidos feitos após a data estabelecida. Quem já possui requerimento aberto no sistema antes de 29 de junho não será obrigado a fazer o exame neste momento, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído. A obrigatoriedade está prevista na Lei 15.153/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em junho de 2025, e consta no artigo 148-A, parágrafo 10, do CTB.
O exame toxicológico deve ser realizado logo após a abertura do Documento de Registro Nacional de Habilitação (Renach) e antes das avaliações físicas, mentais e psicológicas. Os candidatos precisam apresentar um resultado negativo obtido em até 90 dias antes do início dessas avaliações. Caso contrário, o processo de habilitação será suspenso até a regularização da exigência.
Para realizar o exame, os interessados devem procurar laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista dos estabelecimentos autorizados está disponível no portal oficial do órgão. Esses laboratórios também executam periodicamente exames toxicológicos de condutores habilitados nas categorias C, D e E, sem mudanças nesse procedimento.
A divulgação dos resultados é responsabilidade dos próprios laboratórios, que os inserem no sistema nacional da Senatran. Essa plataforma integrada permite o acompanhamento eletrônico do resultado durante toda a tramitação do processo de habilitação.
Candidatos que iniciem a formação teórica pelo aplicativo da CNH do Brasil poderão, ao final dessa etapa, solicitar atendimento presencial no Detran RJ. Nesse momento, a plataforma indicará uma clínica credenciada para realização do exame médico, e é nesse procedimento que o resultado do exame toxicológico deverá estar registrado.
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