junho 17, 2026
junho 17, 2026
17/06/2026

Exame toxicológico obrigatório para emissã da CNH em Niterói após lei federal

A partir de agora, a obrigatoriedade do exame toxicológico para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi implementada em Niterói, de acordo com a Lei Federal nº 15.153/2025. A medida é parte de uma implementação progressiva da legislação que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A norma exige a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico para obtenção da Permissão Para Dirigir (PPD), sendo essa informação registrada no sistema nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) durante o processo de habilitação realizado em autoescolas. A aplicação do procedimento está sendo realizada de forma escalonada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio de Janeiro, acompanhando cronogramas locais de adesão.

No caso de candidatos às categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio), o exame segue a orientação nacional e não depende de atividade profissional remunerada. O objetivo é fortalecer o controle na fase inicial da formação de condutores, exigindo que o laudo seja emitido por laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A obrigatoriedade também se aplica a processos de reciclagem de condutores cuja Carteira Nacional de Habilitação tenha sido cassada. A liberação dessas solicitações depende do cumprimento de etapas administrativas determinadas pelo Detran.

O exame toxicológico consiste em análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas para detectar o uso de substâncias psicoativas, com possibilidade de identificar consumo nos últimos três meses. Entre as substâncias verificadas estão cocaína, anfetaminas, opiáceos e canabinoides. Para que o resultado seja considerado válido, o exame deve ser realizado em laboratórios credenciados pelo órgão regulador.

O resultado negativo deve ser inserido no sistema do Detran antes da emissão da Permissão Para Dirigir. Caso o laudo seja positivo, o procedimento fica suspenso temporariamente, aguardando um período mínimo de 90 dias para uma nova coleta. Somente após a apresentação de um resultado negativo o processo pode avançar para as etapas seguintes.

A implementação do exame toxicológico em Niterói segue um cronograma progressivo estabelecido pelo Detran-RJ, de modo que diferentes fases podem ser adotadas conforme a data de início do procedimento e a regulamentação estadual. Essa evolução acompanha as atualizações do sistema nacional e influencia também outros estados, como Minas Gerais, que já possuem datas específicas para a obrigatoriedade em novos processos.

A medida visa ampliar o controle e a fiscalização na formação de novos condutores, além de reforçar os critérios para quem busca a primeira habilitação ou realiza reciclagem. Os próximos passos envolvem a consolidação do procedimento e o acompanhamento das diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad