A Prefeitura de Maricá aprovou a Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2026, permitindo que indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressem e permaneçam em espaços públicos e privados portando alimentos e utensílios de uso pessoal. A iniciativa, sancionada pelo prefeito Washington Quaquá, abrange locais de uso comum, como estabelecimentos comerciais, cinemas, teatros, bares e restaurantes.
A legislação reconhece as necessidades específicas dessas pessoas, incluindo a seletividade alimentar frequente nesse grupo, buscando eliminar obstáculos ao consumo de produtos adequados às suas condições. A medida visa promover maior inclusão e respeitar a autonomia das pessoas com TEA e de suas famílias.
Quem desrespeitar a norma poderá sofrer multa de 20 Unidades Fiscais de Maricá (UFIMAs), aproximadamente R$ 4.414,80. Reincidências resultarão na aplicação de penalidades em dobro. No momento, a lei encontra-se em vigor, com o objetivo de garantir direitos e facilitar a convivência de pessoas com TEA em diferentes ambientes públicos.
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