O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) ordenou a suspensão dos pagamentos relacionados à contratação para a instalação de 390 radares nas rodovias estaduais. A decisão foi tomada após a identificação de indícios de irregularidades no processo licitatório e de uma possível sobrepreço que ultrapassa R$ 129 milhões.
A medida foi aprovada pelo plenário do tribunal, confirmada pelo voto do conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, e inclui a paralisação dos repasses às empresas envolvidas até que a análise seja concluída. A investigação teve início após uma representação do deputado estadual Vitor Junior (PDT), encaminhada ao TCE-RJ e ao Ministério Público.
Durante as averiguações, técnicos do tribunal apontaram possíveis falhas no procedimento que possam ter comprometido a concorrência entre as participantes, assim como inconsistências no pregão eletrônico realizado. Entre as questões levantadas estão alterações feitas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) em relação à licitação anterior, a participação de consórcios empresariais e o aumento dos valores previstos na contratação. Dúvidas também foram levantadas acerca de ligações comerciais entre empresas concorrentes em contratos anteriores, realizados em outros estados.
De acordo com o parlamentar, a suspensão dos pagamentos visa prevenir eventuais prejuízos aos cofres públicos enquanto as apurações continuam. Ele reforçou que a intenção não é impedir a modernização das rodovias, mas assegurar maior transparência na utilização dos recursos públicos.
O pregão eletrônico ocorreu em setembro do ano passado. Em uma das etapas, o lance vencedor superou a segunda colocada por apenas um centavo, enquanto nos demais lotes a diferença entre as propostas foi de R$ 1 mil. Na ocasião, o DER-RJ afirmou ao tribunal que forneceu todos os esclarecimentos solicitados dentro do prazo e que a licitação foi conduzida por meio eletrônico, com registro formal das etapas no sistema e fiscalização por órgãos de controle.
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