A Câmara Municipal de Maricá aprovou, nesta semana, um projeto de lei que cria um programa de financiamento, construção e reforma de residências sustentáveis para famílias em situação de vulnerabilidade habitacional no município. A proposta, de autoria do vereador Deil Machado, ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de virar lei definitiva. Após aprovação final, o projeto será encaminhado ao prefeito, que poderá sancionar ou vetar a iniciativa. Somente após a sanção e publicação, o programa poderá ser implementado.
O texto base institui duas modalidades de atuação: a construção de novas unidades habitacionais sustentáveis para famílias sem residência própria e a substituição ou reforma completa de casas consideradas precárias. As construções deverão usar materiais pré-moldados e técnicas que priorizem custos reduzidos, eficiência energética, conforto térmico, ventilação natural e menor impacto ambiental. Entre os recursos previstos estão sistemas de energia solar, captação de água da chuva, isolamento térmico natural e gestão adequada de resíduos durante as obras.
Para integrar o programa, as famílias precisarão atender a critérios específicos. Entre eles, residência em Maricá há mínimo cinco anos, renda familiar de até três salários mínimos, inscrição no Cadastro Único, além de não possuir imóvel próprio ou residir em condições insalubres, com comprovação por laudo técnico municipal. A documentação necessária ainda será definida pelo Executivo.
A proposta também prevê a utilização de uma linha de crédito do Banco Mumbuca, denominada MumbuCred Casa Sustentável, com possibilidades de juros reduzidos ou zero, prazos estendidos e garantias solidárias. A prefeitura poderá subsidiar parcial ou totalmente o valor das moradias, dependendo da condição socioeconômica dos beneficiados. Para apoiar a iniciativa, será criado o Fundo Municipal de Habitação Sustentável, que reunirá recursos do orçamento municipal, convênios estaduais e federais, doações, parcerias públicas e privadas, além de fundos oriundos do Banco Mumbuca e contrapartidas de empreendimentos.
A administração do fundo poderá ficar a cargo da Secretaria de Habitação, de Urbanismo e Meio Ambiente ou outro órgão indicado pelo governo municipal. Se aprovada e sancionada, a prefeitura terá até 90 dias para regulamentar a lei, estabelecendo critérios técnicos, sociais e orçamentários, bem como a definição do órgão responsável pela implantação e fiscalização do programa.
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