Maricá aprovou uma legislação que integra atividades físicas regulares às ações de saúde pública no município. A iniciativa, sancionada recentemente, estabelece que essas atividades serão promovidas em espaços públicos, incluindo unidades de saúde, praças, centros de convivência e quadras cobertas, além de outros locais de uso coletivo.
A nova lei é uma estratégia para incentivar a prática de exercícios como forma de promover o bem-estar físico e mental da população. Além disso, visa atuar de maneira preventiva, contribuindo para a redução de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes e depressão, frequentemente associadas ao sedentarismo. A realização das atividades deverá ser conduzida por profissionais qualificados na área de Educação Física, preferencialmente com vínculo com o SUS municipal e registro no Conselho Regional de Educação Física.
Entre as modalidades previstas estão alongamento, ginástica funcional, caminhada orientada e yoga, podendo haver adaptações conforme as necessidades identificadas em cada localidade. A legislação também autoriza a administração municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades esportivas, universidades, academias e profissionais autônomos. Além disso, o município pode buscar recursos junto ao Estado e à União, inclusive por meio de programas específicos, como o Academia da Saúde.
Para institucionalizar a iniciativa, o município poderá criar um programa próprio nomeado “Saúde em Movimento – Maricá”, com orçamento dedicado e metas anuais de atuação. As ações terão prioridade para grupos vulneráveis, incluindo idosos, pessoas com doenças crônicas, indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou econômica, bem como pacientes encaminhados pelos profissionais de saúde da rede municipal.
A Secretaria de Saúde será responsável por monitorar periodicamente os efeitos do programa, acompanhando indicadores de saúde e controlando a participação dos inscritos, além de avaliar os resultados obtidos ao longo do tempo.
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