Na última segunda-feira (13), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), instituiu um decreto que restringe a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar em espaços públicos e mídias externas na cidade. A medida visa preservar a paisagem urbana, promover o ordenamento territorial e diminuir a exposição da população, especialmente crianças e adolescentes, ao conteúdo promocional dessas empresas.
O decreto abrange anúncios em locais com publicidade ao ar livre, mobiliário urbano e outros espaços cuja exploração depende de autorização, licença ou concessão municipal. A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) foi designada para fiscalizar e garantir a retirada imediata de qualquer publicidade irregular, bem como aplicar sanções previstas na legislação local. A iniciativa busca combater o impacto social do vício em jogos de azar e o endividamento familiar.
Na esfera legislativa, a Câmara de São Paulo também aprova projeto de lei que impõe multas de até R$50 mil para infrações relacionadas à atuação de plataformas de apostas online. O projeto prevê ainda suspensão da licença por até 30 dias em casos de reincidência, além de uma possível proibição das atividades por dois anos na cidade. O objetivo é criar uma base jurídica capaz de frear a expansão dessas empresas e proteger a população dos riscos associados ao jogo patológico e ao superendividamento.
Enquanto isso, o projeto paulista aguarda votação em plenário e tramita junto ao PL 553/2025, de autoria do vereador Adrilles Jorge. A análise conjunta deve acontecer após o recesso legislativo previsto para agosto. Ambos os textos pretendem fortalecer as ações de fiscalização e controle contra o avanço do setor de apostas.
O gestor carioca reforçou o compromisso de impedir que publicidade de plataformas de apostas seja veiculada em bens públicos ou privados, destacando que a iniciativa busca combater práticas que contribuem para problemas sociais e de saúde pública. Com a nova regra, órgãos e entidades municipais deverão respeitar a proibição em contratos, concessões e licenças ligados à exploração publicitária em bens públicos, incluindo eventos patrocinados ou promovidos pela administração municipal.
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