A Câmara Municipal de Niterói retomou o recesso parlamentar nesta semana para aprovar um projeto de lei que altera as regras de pagamento de gratificações aos servidores municipais. A iniciativa, enviada pelo prefeito Rodrigo Neves, atende a determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e a votação ocorreu em fase final nesta terça equarta-feira.
O projeto busca adaptar a legislação local às exigências do tribunal, garantindo maior segurança jurídica nos pagamentos de benefícios e evitando que haja redução de remuneração durante a implementação das mudanças. De acordo com o Executivo, a proposta visa corrigir irregularidades identificadas em auditorias recentes e estabelecer critérios claros para concessão de benefícios.
Entre as principais mudanças está a criação da Gratificação de Exercício de Função Extraordinária (GEFE), que substituirá o atual adicional por tempo integral. Essa gratificação será destinada apenas a servidores efetivos designados temporariamente para funções de maior responsabilidade ou complexidade. A remuneração será dividida em três níveis — 50%, 75% e 100% — de acordo com a complexidade da tarefa, sendo temporária e passível de suspensão ao término da atividade. A remuneração não será incorporada ao salário nem à aposentadoria.
Servidores que atualmente recebem o adicional por tempo integral terão um período de transição de até 90 dias para se adequarem às novas regras, sob pena de encerramento do benefício caso esse prazo não seja cumprido. Além disso, a proposta também altera o regime de pagamento de horas extras para a Guarda Civil Municipal, com novos valores para jornadas de seis, oito e doze horas, além de promover atualizações nas gratificações de áreas como Saúde, Educação e Artes.
Segundo estimativas de impacto econômico anexas ao projeto, essas modificações poderão gerar uma economia de aproximadamente R$ 3,79 milhões nas contas públicas de 2026. Contudo, a previsão é de que o município mantenha os gastos com pessoal dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
As mudanças surgiram após o TCE-RJ apontar irregularidades na concessão de benefícios, como a concessão do antigo adicional de tempo integral sem critérios definidos, pagamentos indevidos de gratificações já extintas por lei e divergências nas regras para a Guarda Municipal. A prefeitura foi instruída a comprovar a implementação das correções sob pena de aplicação de multas.
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