Unidades de saúde privadas no estado do Rio de Janeiro deverão divulgar publicamente o número de leitos de UTIs, CTIs e unidades intermediárias disponíveis e ocupados. A determinação decorre da implementação da Lei nº 11.287/26, aprovada pela Assembleia Legislativa estadual, sancionada pelo Executivo e publicada nesta quinta-feira (16/07).
A legislação alterou dispositivos da Lei nº 6.629/13 e passou a exigir transparência na oferta de leitos hospitalares por parte de clínicas e hospitais particulares. Contudo, durante a sanção, o governador interino aprovado vetou parcialmente o texto, suspendendo a obrigatoriedade de que essas unidades enviassem a lista de disponibilidade de leitos à Assembleia Legislativa. Além disso, o veto inviabilizou a previsão de aplicação de multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento das regras.
A justificativa do veto aponta que a Assembleia Legislativa não possui atribuições de fiscalização administrativa, o que tornaria inviável a imposição de penalidades dessa natureza. Os vetos também impedem a criação de sanções financeiras fixas, sob a argumentação de que isso dificultaria a implementação de critérios de razoabilidade e gradações na aplicação de eventual penalidade.
Neste momento, a legislação entra em vigor considerando o que foi aprovado, porém, com as modificações determinadas pelos vetos do governador. Ainda não há definição sobre eventuais ações para estabelecer os procedimentos de transparência e fiscalização pelos órgãos competentes.
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