agosto 12, 2026
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12/08/2026

Justiça suspende temporariamente Lei do sistema Rio Rotativo Digital no Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da Lei Municipal nº 9.157/2025, que instituiu o sistema de estacionamento tarifado conhecido como “Área Azul Digital” e que serve como base para o programa Rio Rotativo Digital. A decisão, emitida na última terça-feira, pela juíza Elisabete Franco Longobardi, da 6ª Vara da Fazenda Pública da cidade, terá efeito até que haja uma análise definitiva do mérito da ação.

A ação foi impetrada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que argumenta que a legislação invade competência federal ao criar o sistema. Segundo a entidade, a legislação prejudica uma atividade regulada por legislação nacional, e não pela esfera municipal.

A associação também sustenta que a relação da prefeitura é unicamente com os proprietários de veículos, que utilizam o espaço público, enquanto os guardadores atuam como prestadores de serviço de vigilância aos automóveis. Assim, argumenta que a prefeitura não pode impedir contratos de prestação de serviços entre adultos, considerados relações privadas.

Até o momento, a decisão suspende a implementação da lei, mas não há esclarecimentos sobre eventuais efeitos imediatos na operação do sistema de estacionamento digital já em funcionamento. O caso prossegue com análises em curso para determinar os desdobramentos finais da questão.


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