No município de Maricá, usuários do transporte público noturno contam com uma ferramenta destinada a aumentar a segurança durante o trajeto de volta para casa. A chamada Lei da Parada Segura permite que determinados passageiros solicitem ao motorista a parada em um ponto mais próximo do seu destino, mesmo que esse local não seja oficialmente designado como parador de ônibus.
A medida foi adotada com o objetivo de minimizar riscos enfrentados por passageiros que precisam caminhar por áreas menos movimentadas ou inseguras após desembarcar. Destina-se especialmente a mulheres, idosos, crianças acompanhadas e pessoas com deficiência, podendo ser requisitada entre 19h e 5h. Para que a parada seja autorizada, é necessário que ela ocorra dentro do percurso habitual da linha, em um ponto que ofere segurança ao veículo e não prejudique a circulação do transporte público.
Na prática, o usuário deve informar com antecedência ao motorista o local onde deseja desembarcar. Os motoristas receberam orientações específicas sobre a aplicação dessa legislação, devendo atender às solicitações sempre que as condições permitirem. A iniciativa busca conferir maior autonomia aos passageiros, proporcionando maior proteção durante deslocamentos em horários de menor movimento.
Se o direito de solicitar a parada não for respeitado, recomenda-se registrar detalhes como a linha utilizada, o horário da viagem, o local em questão e a identificação do veículo, para formalizar reclamações junto à Ouvidoria da Empresa Pública de Transportes (EPT). O esforço visa fortalecer as ações de segurança e bem-estar na mobilidade urbana do município, especialmente durante as horas noturnas.
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