outubro 12, 2026
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12/10/2026

Lei 15.378/2026 reforça autonomia do paciente e regula relação médico-paciente

O Estatuto do Direito do Paciente, aprovado neste ano sob a Lei 15.378/2026, reforça a autonomia dos indivíduos no contexto da assistência médica. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de os pacientes recusarem procedimentos recomendados pelos profissionais de saúde e de nomear um representante hospitalar que não seja o responsável legal, ampliando o direito de decisão sobre o próprio atendimento.

Essa legislação também estabelece restrições ao acesso de estudantes de Medicina aos leitos e prontuários, que só pode ocorrer com a autorização expressa dos pacientes, mesmo nas instituições universitárias. Outra alteração relevante refere-se ao termo de consentimento, que agora deve detalhar os riscos associados a cada procedimento, ao invés de conceder uma autorização genérica ao conjunto do tratamento.

A entrada em vigor do Estatuto exige uma adaptação rápida por parte do setor médico, uma vez que seu caráter de lei federal prevalece sobre regulamentos internos, como o Código de Ética Médica. Segundo especialista em Direito Médico, a legislação oferece maior proteção aos profissionais que documentarem conformidade com as diretrizes estabelecidas, protegendo-os de alegações de negligência ou imprudência relacionadas a complicações pós-operatórias.

Contudo, o advogado aponta que o texto apresenta brechas, uma vez que não define claramente qual órgão ficará responsável por fiscalizar sua implementação, tampouco estabelece penalidades ou prazos para a adoção integral dos protocolos. A legislação avança na definição de direitos do paciente, mas ainda carece de detalhes operacionais para sua efetiva aplicação.

O cenário revela uma mudança importante na relação médico-paciente, que agora precisa se adequar às novas normas, aguardando, nos próximos meses, ações que viabilizem a fiscalização adequada e o cumprimento integral do Estatuto.


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