Policiais civis, militares, agentes penais e profissionais do Degase com tendências a comportamentos suicidas poderão passar a ser monitorados mediante a inclusão de informações em um sistema de registro específico. A proposta, apresentada pelo Projeto de Lei 1.961/23 e aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (15), visa criar um acompanhamento mais detalhado dessas ocorrências.
O projeto define como comportamentos suicidas tanto tentativas quanto casos consumados, incluindo também situações de homicídio seguido de suicídio. Segundo a proposta, o governo estadual será responsável por implementar campanhas educativas voltadas à prevenção dessas mortes, reconhecidas como evitáveis. Além disso, o Estado deve disponibilizar dados anuais sobre suicídios, tentativas e homicídios com suicídio, discriminados por instituição, ativo ou aposentado, de modo a facilitar análises específicas.
Dados recentes do 17º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que o suicídio é a segunda causa de morte entre agentes de segurança no Brasil. Com base nessa realidade, a autora do projeto defende a necessidade de produzir informações detalhadas para suportar ações de prevenção. Segundo ela, políticas públicas eficazes dependem de dados precisos sobre a saúde mental e comportamentos suicidas, tanto entre agentes públicos quanto na comunidade em geral.
A lei proposta também define que o Poder Executivo deve elaborar um relatório anual sobre incidentes de violência intencional envolvendo esses profissionais. Além disso, sugere-se que o governo promova investigações e pesquisas para compreender fatores relacionados à violência suicida no setor, propondo estratégias preventivas. O texto agora aguarda uma segunda votação na Casa Legislativa para sua possível aprovação definitiva.
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