Eleitores podem votar no segundo turno independentemente de terem participado do primeiro, desde que mantenham a regularidade da situação eleitoral. Cada fase do processo eleitoral é considerada uma eleição autônoma, permitindo que quem não votou na primeira etapa possa exercer o direito na segunda, que ocorrerá no próximo domingo, 25 de outubro. O prazo para justificativa de ausência em cada turno é de até 60 dias após o pleito.
No primeiro turno de 2026, o país teve um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, equivalentes a 21,08% do total. Os cidadãos votarão para presidente da República e governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, que também terá segundo turno. Isso ocorre porque nesses locais nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos. Os estados com segundo turno incluem o Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores impedidos de votar durante seu horário de trabalho, por estarem escalados ou cumprindo expediente, têm direito de votar no próximo domingo, assim como outros eleitores. Os empregadores devem organizar a jornada de trabalho para que os funcionários tenham tempo suficiente para votar entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram votação em trânsito, cujo procedimento permite votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais. Essa opção está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas para esse fim, possibilitando o voto para presidente e governador dentro do mesmo estado.
A orientação para consultar o local de votação está disponível no aplicativo e-Título ou na internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. O prazo para justificar ausências na eleição de 2026 termina em 3 de dezembro para o primeiro turno e em 8 de janeiro de 2027 para o segundo. Os procedimentos podem ser realizados digitalmente ou presencialmente, mediante apresentação de documentos comprobatórios, que serão analisados pela Justiça Eleitoral.
Ainda, durante este segundo turno, as regiões de votação de 4.352 seções foram alteradas, o que corresponde a aproximadamente 0,87% do total de seções no país. Os eleitores devem verificar com antecedência a mudança de local de votação por meio do aplicativo ou dos portais do TRE, evitando contratempos no dia da eleição.
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