Famílias com bebês e crianças pequenas de Maricá terão acesso a fraldários em espaços públicos, conforme nova legislação municipal. A lei prevê a instalação de esses equipamentos em praças e parques que forem construídos ou reformados.
A normativa, sancionada em 15 de outubro de 2026, é resultado do Projeto de Lei nº 29/2026, de autoria do vereador Felipe Paiva. Ela estabelece que os fraldários devem estar presentes em locais acessíveis ao público, oferecendo ambiente higiênico, seguro e coberto, com bancada para troca de fraldas e espaço adequado para descarte de resíduos.
A legislação também determina que os equipamentos possam ser utilizados por responsáveis sem restrições de acesso, reforçando a intenção de garantir comodidade durante a permanência nas áreas públicas. A instalação dos fraldários será de responsabilidade do Poder Executivo, que decidirá sobre quantidade, dimensões e materiais adequados para cada espaço, levando em conta o porte de cada praça ou parque.
A obrigatoriedade abrange tanto os locais novos quanto aqueles em reformas, não impondo a instalação imediata em todos os espaços já existentes. A lei entrou em vigor na própria data de sua publicação e os equipamentos seguirão as orientações e critérios estabelecidos pelo governo municipal para cada ambiente.
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