outubro 20, 2026
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20/10/2026

Delegado explica crimes eleitorais e reforça canais de denúncia em São Gonçalo

No contexto eleitoral, práticas como a compra de votos, a disseminação de informações falsas e a realização de propaganda fora do período legal podem acarretar sanções judiciais. Para orientar a população, o delegado Mário José Lamblet dos Santos, responsável pela 72ª Delegacia de Polícia (Mutuá), em São Gonçalo, destacou as principais infrações e como denunciar irregularidades.

Em entrevista, o delegado esclareceu que tanto quem oferece vantagens quanto quem aceita benefícios em troca de votos podem ser processados criminalmente. Além disso, abordou crimes relacionados à difamação, calúnia e injúria contra candidatos, além das restrições às ações de campanha durante o período eleitoral.

A legislação prevê punições específicas para a compra de votos, incluindo pena de até quatro anos de prisão e multa de cinco a 15 dias-multa. A multa é calculada proporcionalmente ao rendimento do infrator, levando em conta a sua renda diária. A divulgação de notícias falsas, sobretudo acusações ou ataques à reputação dos candidatos, também pode resultar em sanções criminais.

O código eleitoral define como infrações, entre outras, a calúnia, difamação e injúria. A calúnia tem pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa de 10 a 40 dias-multa. A difamação pode acarretar prisão de até um ano e multa de cinco a 30 dias-multa. Já a injúria, ofensiva à dignidade, prevê detenção de até seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

No que se refere à propaganda eleitoral, atos individuais posteriores ao período permitido ou manifestações coletivas de influência eleitoral são considerados infrações. Essas ações podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade, alternativa à prisão, e aplicação de multa.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, São Gonçalo apresentou o quinto maior número de denúncias de crimes eleitorais no Estado do Rio de Janeiro durante o primeiro turno, com 173 casos. A ocorrência mais comum foi a prática conhecida como “boca de urna”, atividade que, de acordo com o delegado, tem um histórico problemático na cidade, que conta com uma população significativa. Autoridades policiais estiveram presentes nas ruas para garantir a ordem durante o pleito.

Por fim, qualquer cidadão que presenciar irregularidades pode realizar denúncias por meio do Disque-Denúncia, pelo telefone (21) 2253-1177.


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