outubro 20, 2026
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20/10/2026

Projeto de lei em Maricá propõe autorização condicional para uso de fogos com estampido na virada do ano

Na última segunda-feira, um projeto de lei foi apresentado na Câmara de Maricá que propõe uma mudança na regulamentação do uso de fogos de artifício durante as celebrações de Ano Novo no município. A proposta visa criar uma exceção à legislação municipal vigente, permitindo a utilização de fogos com efeitos sonoros em ocasiões específicas, mediante critérios que garantam a segurança pública.

Atualmente, a legislação municipal proíbe o uso de fogos barulhentos em todo o território de Maricá. A Lei nº 3.644, sancionada em novembro de 2025, impõe restrições à comercialização e à utilização de artefatos com ruído superior a 75 decibéis, como medida de proteção a grupos sensíveis, animais e às pessoas com transtornos de sensibilidade auditiva ou neurodiversidade. A norma mantém a proibição durante o ano, com exceção da possibilidade de autorizações distintas para o réveillon.

O projeto de autoria do vereador Felipe Paiva de Oliveira altera a legislação atual para permitir, apenas na virada do ano, a autorização por parte da administração municipal para o uso de fogos com estampido, desde que atendam a condições de segurança. Segundo a proposta, a decisão dependeria de critérios específicos, incluindo a definição de locais, horários, duração e medidas de segurança, considerando também os impactos em áreas residenciais e o cumprimento de normas técnicas.

A nova redação do texto visa ao máximo evitar efeitos nocivos, estabelecendo que a autorização para uso dos fogos com barulho seria uma decisão do Executivo, que poderia também optar por manter a proibição. O projeto não prevê broad permissões automáticas, nem autoriza a realização de eventos com fogos ruidosos em outras festividades ao longo do ano, como Carnaval ou celebrações religiosas.

Na justificativa apresentada, o parlamentar destaca a importância de preservar as tradições de celebração, ao mesmo tempo em que busca proteger grupos vulneráveis e animais. Segundo o documento, a expectativa é de que a autorização condicional possa facilitar a organização de eventos seguros, com planejamento prévio de áreas e horários específicos, promovendo um equilíbrio entre cultura, segurança e bem-estar.

A legislação em vigor destaca-se por suas penalidades, incluindo multas e apreensão de materiais, além de limitações à comercialização e distribuição de fogos com estampido. A lei entrou em vigor em novembro de 2025, após tramitação na Câmara e sanção do prefeito.

A proposta de alteração, considerada neste momento, ocorre num contexto de debate sobre os limites entre tradição e inclusão. Enquanto as restrições atuais buscam minimizar os efeitos prejudiciais, algumas manifestações defendem o direito à manifestação cultural por meio de fogos com efeito sonoro, sob condições controladas. O avanço do projeto dependerá de análise e votação da Câmara, além de sanção pelo prefeito, e ainda não há garantia de que a autorização será concedida para o próximo réveillon.


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