outubro 20, 2026
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20/10/2026

Eleitores e candidatos têm proteção contra prisões durante segundo turno das eleições

A partir das 17h desta terça-feira (20), iniciam as restrições a prisões e detenções de eleitores, que permanecerão em vigor até o encerramento do segundo turno das eleições, marcado para o dia 27. A medida visa garantir o exercício do direito ao voto, com exceções específicas: prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

A norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Sua finalidade é assegurar que os eleitores possam votar sem impedimentos por ações de prisão ou detenção durante o período eleitoral. O salvo-conduto, que protege o eleitor de violência física ou moral com intuito de coagir ou impedir sua participação na votação, deve ser respeitado sob pena de detenção de até cinco dias para quem desrespeitar a determinação judicial ou da Mesa Receptora.

Se ocorrer uma prisão nesse período, a pessoa deve ser encaminhada imediatamente à autoridade judicial competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o juiz determinará a liberação do eleitor e poderá apurar quem efetuou a prisão indevida.

A orientação de restrição às prisões também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Além dos eleitores, candidatos ao segundo turno também têm proteção contra prisões e detenções, desde 10 de outubro, quando haviam 15 dias até o dia da votação. A única exceção para candidatos é a prisão em flagrante delito.

Mesários e fiscais de partidos também gozam de proteção, enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais, de acordo com a legislação vigente.


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