O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, que promove uma reformulação nas normas para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. A nova legislação, denominada “Prospera MEI”, oferece condições de regularização de dívidas fiscais e amplia possibilidades de operação para os pequenos empresários.
Entre as mudanças, destaca-se a concessão de perdão total para débitos tributários federais existentes até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos. Para usufruir do benefício, o empreendedor deverá manter em dia o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos seis primeiros meses de vigência, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Estima-se que aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados.
O limite de faturamento anual do MEI será gradual. A partir de 2027, o teto será elevado para R$ 110 mil, chegando a R$ 140 mil em 2028. Além disso, a regra passa a permitir a contratação de até dois funcionários, desde que recebam ao menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Na área da emissão de notas fiscais, um decreto assinado simultaneamente dispensa o MEI e o nanoempreendedor (que fatura até R$ 40,5 mil) de emitir nota fiscal em vendas para consumidores finais. Como parte do pacote de medidas, também serão implementados programas de renegociação de dívidas bancárias com descontos de pelo menos 90%, além de um auxílio financeiro de até R$ 5 mil, via Pix (denominado Pix MEI), destinado a investimentos até 2030. Há ainda facilitação para participação de micro e pequenos empresários em processos de compras públicas.
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