março 14, 2026
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14/03/2026

Abertura de MEI por aposentados e idosos pode impactar benefícios previdenciários

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma alternativa para idosos que desejam atuar na economia de forma legalizada, sem prejuízo aos benefícios previdenciários atuais. A abertura do cadastro não impede a manutenção de aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, uma vez que o trabalhador aposentado pode exercer atividades comerciais e emitir nota fiscal sem perder o benefício mensal.

Ao se tornar MEI, o idoso passa a contribuir mensalmente ao INSS por meio de uma guia específica, o que garante acesso a outros serviços previdenciários, embora não gere direito a uma aposentadoria adicional. Essa contribuição faz parte de suas obrigações fiscais, assim como a entrega anual da Declaração do Simples Nacional, que registra o faturamento do período. Essas ações visam manter a regularidade do negócio e a transparência na atividade econômica.

Por outro lado, idosos que recebem aposentadoria por invalidez devem permanecer atentos. A formalização como MEI pode indicar ao governo que o beneficiário recuperou sua capacidade laboral, o que pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício por incapacidade permanente. Além disso, essa situação pode resultar na imediata verificabilidade de cessação do pagamento e até na necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente após a abertura do CNPJ, além de uma convocação para perícia de revisão pelo INSS.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), a formalização como MEI também representa riscos. Como o benefício é destinado a idosos de baixa renda sem condições de produzir renda própria, a elevação da renda familiar com a renda gerada pela atividade comercial pode excluir o beneficiário do auxílio, segundo os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Para quem decide se formalizar, é importante realizar o cadastro exclusivamente pelo portal oficial do governo, de forma gratuita. O processo contempla a escolha adequada de atividades permitidas, garantindo a regularidade jurídica do novo negócio, e a geração instantânea do CNPJ, facilitando o início das operações com segurança.


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