As recentes tempestades que assolaram o estado do Rio de Janeiro deixaram um rastro de destruição, com mais de nove mil pessoas deslocadas e trezentas sem abrigo. Diante desse cenário preocupante, surge a dúvida: os cidadãos afetados têm direito ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
O Saque Calamidade do FGTS é uma opção que permite ao trabalhador retirar o saldo da conta do fundo em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha impactado sua cidade. No entanto, a liberação desse montante está condicionada à oficialização do estado de emergência ou calamidade pública, por meio de decreto do governo, o que proporciona ao cidadão o direito ao saque.
Dentre os desastres naturais considerados para efeito de saque, estão enchentes, inundações, alagamentos, vendavais, tornados e outros eventos que causem danos significativos. O valor do saque é determinado pelo saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação, limitado a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, com um intervalo mínimo de doze meses entre solicitações.
Até o momento, o governo federal não incluiu os municípios do Rio de Janeiro na lista autorizada para o Saque Calamidade do FGTS. Apenas cidades de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná foram contempladas. Recomenda-se consultar a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque.
A Caixa Econômica Federal informa que a liberação do saque está condicionada ao reconhecimento oficial do estado de calamidade pública ou situação de emergência. A documentação necessária deve ser apresentada pelo município afetado, devidamente reconhecido por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.