abril 22, 2026
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22/04/2026

Alerj aprova isenção de tarifa de pedágio para pessoas com deficiência e pacientes em tratamento fora do município

O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro prevê a isenção de tarifas de pedágio para veículos que transportem pessoas com deficiência, doenças crônicas, graves ou degenerativas, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de down, quando precisarem realizar tratamentos de saúde fora de seu município de residência. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PL), passou por segunda discussão nesta quarta-feira (22/04) e agora seguirá para parecer do Governo estadual, que terá até 15 dias úteis para manifestar-se, adotando eventual veto ou aprovação.

Para usufruir do benefício, os beneficiários deverão apresentar comprovação de tratamento ou terapia fora do município, justificando a necessidade com base em laudo médico. Além disso, será necessário demonstrar a inexistência de atendimento similar na localidade de origem, bem como a periodicidade e a duração dos procedimentos. As concessionárias de pedágio deverão emitir um identificador específico, um adesivo eletrônico (TAG), que possibilitará a isenção automática na passagem pelas tarifas.

A legislação define pessoas com deficiência como aquelas com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, devido à interação com barreiras, podem ter sua participação plena e efetiva na sociedade comprometida. As doenças crônicas, graves ou degenerativas consideradas pelo projeto incluem aquelas presentes na lista do Ministério da Saúde.

Segundo o autor do projeto, a medida visa amenizar dificuldades de mobilidade enfrentadas por essas pessoas, destacando que, embora os pedágios contribuam para melhorias nas vias públicas, representam um custo adicional para quem já enfrenta obstáculos para acesso a tratamentos essenciais. A expectativa é de que a norma seja sancionada pelo governo estadual para entrar em vigor.


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