A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.829/23, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), que amplia as penalidades administrativas para casos de violência contra mulheres, incluindo agora o assédio moral. A proposta altera a Lei nº 8.359/2019, que anteriormente tratava apenas de assédio sexual, e aguarda análise do governo estadual, que dispõe de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria.
De acordo com o texto, a punição financeira pode chegar até 10 mil UFIR-RJ. Considerando o valor da unidade em 2026, de R$ 4,9604, a multa pode equivaler a aproximadamente R$ 49,6 mil. Em situações de assédio moral ocorrente em transportes públicos, táxis ou veículos por aplicativo, o valor é fixado em dobro.
A definição de assédio moral no projeto engloba comportamentos indesejados, culturais ou físicos, praticados por diversos meios, com o objetivo ou efeito de constranger, diminuir a dignidade ou criar ambientes hostis, intimidantes ou humilhantes para a vítima. Apesar de o transporte coletivo ter sido destacado como agravante, a norma será válida para todo o estado do Rio de Janeiro.
Durante a apresentação, o deputado Claudio Caiado justificou a medida ao afirmar que busca uma resposta mais célere às violações de direitos, especialmente no contexto de discriminação e assédio contra mulheres no sistema de transporte. Ele ressaltou a importância de instrumentos administrativos que complementem as punições penais na repressão a essas condutas.
A iniciativa reforça uma tendência do governo estadual de ampliar o uso de sanções administrativas como mecanismo de resposta rápida, além das penalizações judiciais. Agora, a implementação final depende da sanção do governador.
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