março 11, 2026
março 11, 2026
11/03/2026

Ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor em 2026, mas declaração de 2025 deve ser feita normalmente

A confirmação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais foi oficializada, mas há detalhes importantes sobre a aplicação prática da medida neste ano. A nova regra, que entrou em vigor para os rendimentos de 2026, não se aplica à declaração do próximo período, que envolve rendimentos do ano de 2025. Assim, indivíduos que tiveram ganhos superiores a dois salários mínimos no ano passado continuam obrigados a declarar normalmente.

Na próxima segunda-feira, 16 de março, a Receita Federal divulgará oficialmente as regras e o calendário para a entrega do IR. Especialistas orientam os contribuintes a compreenderem a distinção entre o ano-base, que corresponde ao período de referência dos rendimentos e despesas, e o ano da declaração, momento em que se presta contas à Receita.

Segundo o professor de Ciências Contábeis na Universidade Iguaçu, Carlos Figueiredo Veiga, quem recebeu até R$ 5 mil em 2025 deve realizar a declaração neste ano, pois ela refere-se às atividades do ano anterior, quando a isenção ainda não estava vigente. O desconhecimento dessa diferença pode levar à omissão de informações importantes e, consequentemente, à aplicação de multas e restrições fiscais, incluindo a inscrição do CPF como “Pendente de Regularização”. Tais pendências dificultam o acesso a serviços financeiros, obtenção de passaporte, participação em concursos públicos e aumentam as chances de cair na malha fina.

Para microempreendedores, motoristas de aplicativo e trabalhadores com múltiplas fontes de renda, a ausência de organização pode gerar problemas com a Receita. A principal preocupação é a mistura de recursos pessoais e empresariais, especialmente ao usar uma mesma conta bancária para movimentar valores do CNPJ e do CPF, prática que pode resultar na obrigação de pagar impostos não recolhidos ou na fiscalização por parte do fisco.

Quem mantém atividades autônomas, porém não enquadrado como MEI ou não assalariado, é recomendado a utilizar periodicamente o sistema do Carnê-Leão, que permite o pagamento mensal do imposto devido e evita o acúmulo de valores na declaração anual.

Para evitar contratempos e acelerar o processo, os contribuintes podem começar a organizar documentos e informações desde já. É indicado reunir informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras, além de extratos de aplicações. Quem recebe aposentadoria deve solicitar o informe do INSS pelo aplicativo Meu INSS. Também é importante ter em mãos documentos pessoais, incluindo CPF de todos os dependentes e dados bancários atualizados.

Adicionalmente, recomenda-se coletar recibos e notas fiscais relacionados a despesas médicas, odontológicas, exames e pagamentos de escolas e universidades. Cursos de idiomas e técnicos livres não costumam ser dedutíveis. Contribuintes que possuem previdência privada, como PGBL ou VGBL, devem separar os informes bancários dessas aplicações para facilitar a declaração.


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