dezembro 10, 2024
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10/12/2024

Apps de transporte devem informar uso do ar-condicionado e proibir cobranças extras, determina Governo do RJ

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Governo do RJ Estabelece Regras para Uso de Ar-Condicionado em Apps de Transporte

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Defesa do Consumidor, estabeleceu novas regras para o uso do ar-condicionado em carros de aplicativos de transporte, como Uber e 99. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial, é proibido cobrar qualquer valor adicional pelo uso do ar-condicionado durante as corridas, considerando tal prática como abusiva.

A partir de agora, as plataformas de transporte devem informar de maneira clara se o veículo disponibiliza ou não o uso do ar-condicionado em todas as categorias oferecidas. Além disso, os carros com o ar-condicionado inoperante devem ser temporariamente removidos da plataforma até a solução do problema.

Outras determinações incluem a obrigatoriedade de todos os veículos prestadores de serviço circularem com o ar-condicionado ligado, independentemente da categoria do serviço contratado.

Apesar de as regras estarem em vigor desde segunda-feira (8), as empresas ainda não estão totalmente alinhadas. Uber e 99 deram respostas divergentes em relação à nova legislação. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, representando a 99, afirmou que o uso do ar-condicionado deve ser acordado entre motoristas e passageiros, enquanto a Uber mencionou que não impõe nem proíbe o uso do ar durante as viagens.

A partir de agora, usuários de aplicativos de transporte podem denunciar cobranças irregulares pelo uso do ar-condicionado no Procon. O órgão conta com fiscais nas ruas para monitorar e punir motoristas que desrespeitarem as novas regras. As multas para as empresas podem variar de um salário-mínimo a R$ 10 milhões.

Em dezembro do ano passado, foi noticiado que alguns motoristas estavam cobrando taxas extras pelo uso do ar-condicionado. Agora, essa prática é expressamente proibida, visando garantir a transparência e o respeito aos direitos do consumidor.

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