Nos últimos anos, os crimes digitais contra mulheres e meninas têm ampliado a violência de gênero, refletindo uma problemática que já existe na sociedade, mas que tem se intensificado com o avanço da tecnologia. As agressões, que antes se restringiam ao ambiente doméstico ou às ruas, agora se manifestam na internet, por meio de perfis anônimos, redes sociais e aplicativos, utilizados para intimidar, discriminar ou humilhar a população feminina.
Entre os atos mais recorrentes nessas ações estão a divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguições virtuais, discursos de ódio, invasões de contas, bem como a disseminação de informações falsas ou manipuladas com inteligência artificial. Dados da Organização das Nações Unidas indicam que mais de 90% dos vídeos tipicamente falsificados que mostram imagens íntimas têm como alvo mulheres.
Muitas vítimas desconhecem que várias dessas condutas já constituem crimes previstos na legislação brasileira. É possível registrar uma denúncia formal contra o agressor, contribuindo assim para a proteção e também para a repressão de comportamentos misóginos na internet. O Código Penal brasileiro descreve penalidades para práticas como a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, que acarretam reclusão de um a cinco anos; a montagem de cenas sensíveis em fotos ou vídeos, que podem resultar em detenção de seis meses a um ano; e a propagação de fatos falsos, enquadrados nos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A legislação também criminaliza o stalking, ou perseguição constante, seja presencial ou digital, desde 2021, com penas de até dois anos de prisão, podendo chegar a três anos no caso de perseguição motivada pela condição de sexo feminino. Além disso, a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet preveem mecanismos de responsabilização tanto para agressores quanto para plataformas digitais que não tomem providências contra conteúdos ilícitos.
Orientações específicas para vítimas de violência digital foram publicadas pelo Supremo Tribunal Federal. Entre as recomendações estão a preservação de provas, como capturas de tela ou registros de links; o não contato com os agressores, a fim de evitar a incitação a novos ataques; a proteção de contas pessoais, ativando configurações de privacidade e autenticação em duas etapas; a busca por apoio psicológico e jurídico; e o relato às plataformas de redes sociais ou às autoridades policiais.
As denúncias podem ser feitas à polícia ou ao Ministério Público, que possuem unidades especializadas em crimes relacionados ao gênero ou à tecnologia. Na esfera judicial, a Defensoria Pública acompanha vítimas com recursos limitados, garantindo acesso à justiça, enquanto, em casos de maior repercussão, o Estado pode atuar de forma autônoma. Recentemente, a Polícia Federal investigou vídeos publicados em redes sociais nos quais homens simularam agressões contra mulheres usando manequins, com o objetivo de desqualificar ou humilhar as vítimas, tendo recebido apoio da Advocacia-Geral da União.
No campo institucional, o Senado criou canais específicos para denúncias de violência de gênero na internet, incluindo o aplicativo Zap Delas, que recebe relatos via WhatsApp, oferece orientações jurídicas e direciona às instituições competentes. Essas ações representam esforços voltados à conscientização, prevenção e punição das agressões virtuais.
Segundo dados da ONU Mulheres, mais de um terço das mulheres no mundo já enfrentaram alguma forma de violência online, e quase metade da população feminina vive em países sem legislação específica contra essa modalidade. No Brasil, uma pesquisa indicou que cerca de 8,8 milhões de mulheres com 16 anos ou mais sofreram algum tipo de violência digital em um período de um ano, sendo que muitos agressores são parceiros ou conhecidos das vítimas.
Na interface internacional, questões relativas à violência de gênero na internet também têm recebido atenção durante reuniões da ONU, onde se discutem estratégias para regulamentar a matéria. O Brasil participou de um encontro na ONU, promovendo debates sobre a necessidade de criar marcos regulatórios nacionais e mecanismos de responsabilização.
O Congresso Nacional tem apresentado propostas para ampliar o arcabouço legal de combate a essas condutas, incluindo projetos que elevam penas para crimes como cyberbullying, perseguição virtual e divulgação indevida de conteúdo íntimo, além de iniciativas que buscam obrigar plataformas digitais a reforçar suas políticas de segurança e a agir de forma mais ágil na remoção de conteúdos ilícitos. Outras propostas visam incluir de forma expressa as formas de violência eletrônica, como exposição não autorizada de intimidade, na Lei Maria da Penha, além de criminalizar a misoginia, equiparando-a a outros tipos de discriminação.
Ao mesmo tempo, ações de cooperação entre Legislativo, Executivo e Judiciário buscam estabelecer medidas concretas para reduzir a violência de gênero na esfera digital. O combate a esses crimes continua uma prioridade, diante do crescente impacto que a agressão virtual tem na saúde emocional e segurança física de mulheres, sobretudo aquelas que ocupam posições de maior visibilidade ou enfrentam maior vulnerabilidade social.
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