O Senado sancionou nesta terça-feira (31) uma lei que amplia o período de licença-paternidade no Brasil, permitindo que os pais tenham até 20 dias de afastamento do trabalho, com início em 2029. A implementação será gradual, começando com cinco dias em 2026 e aumentando até o limite máximo em quatro etapas, até atingir o período de 20 dias.
A legislação garante ao trabalhador o direito de afastamento remunerado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes. A duração inicial do benefício permanece em cinco dias neste ano, com possibilidade de divisão em dois períodos a pedido do empregado. Além disso, em situações de falecimento da mãe, o pai pode usufruir do período de licença-maternidade, que é de 120 dias.
A proposta, publicada no Diário Oficial, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, com as seguintes fases de implementação: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A mudança visa ampliar o tempo de convivência do pai com o recém-nascido, promovendo maior envolvimento nas primeiras fases de vida da criança.
Apesar da legislação, entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria continuam defendendo licenças mais extensas, de 30 a 60 dias, baseadas em estudos que apontam benefícios na presença paterna. Pesquisas indicam que periodos superiores ao atual podem contribuir para o aleitamento materno e favorecer o desenvolvimento neurocognitivo dos bebês. Além disso, vários países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que oferecem maior flexibilidade na divisão do cuidado entre pais e mães.
A discussão sobre o direito dos pais de se afastar do trabalho para cuidados com os filhos acompanha o país há décadas. O tema teve origem na Assembleia Constituinte de 1988, quando a proposta de licença-paternidade, defendida pelo então deputado Alceni Guerra, foi incluída na Constituição após uma votação majoritária, mesmo enfrentando resistência na época.
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