A partir desta segunda-feira, candidatos interessados em obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, voltadas para condução de veículos de passeio e motocicletas, deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico durante o processo de emissão do documento. A exigência é resultado de uma alteração na legislação, que passa a obrigar esse procedimento nas etapas iniciais do cadastro.
A nova regra, prevista na Lei 15.153/2025 e incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado logo após a abertura do registro do candidato no Sistema Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Após a obtenção do resultado negativo, o interessado prossegue com as avaliações de saúde mental, psicológica e física necessárias, de acordo com a legislação vigente.
Candidatos que haviam iniciado o processo de habilitação antes da implementação da regra permanecem isentos do exame. Além disso, o procedimento também não será exigido para renovação, emissão de segunda via ou solicitação de Permissão Internacional para Dirigir.
Para realizar o exame, o futuro motorista deve procurar um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Senatran), disponível em uma lista acessível ao público. Os laboratórios já realizavam esse tipo de teste para motoristas das categorias C, D e E, sem alterações na rotina. Os resultados são enviados eletronicamente ao sistema nacional da Senatran, o que permite o acompanhamento pelo sistema do Detran de cada estado.
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