março 26, 2026
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26/03/2026

Câmara aprova projeto que amplia direitos de vítimas de violência doméstica e permite quebra de sigilo para fixação de pensão

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a quebra de sigilo bancário e fiscal pelo juiz, com o objetivo de determinar ou revisar pensões alimentícias. O texto segue para análise do Senado. A iniciativa, de autoria do deputado José Guimarães, foi alterada por uma relatora, a deputada Natália Bonavides, que acrescentou dispositivos relacionados ao pagamento de auxílio-doença em casos de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

O projeto busca utilizar informações financeiras apenas quando os dados fornecidos pelo responsável pela pensão forem considerados insuficientes para estabelecer, alterar ou cobrar a dívida, especialmente em situações de ocultação de bens ou renda. As informações obtidas sob sigilo terão caráter confidencial e serão usadas exclusivamente nos autos do processo, com decisão fundamentada e excepcionalmente.

Outra medida prevê o bloqueio de valores de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de pensão alimentícia, excetuando dinheiro proveniente de salários, proventos ou cadernetas de poupança acima de 40 salários mínimos, além de valores que excedam 50 salários.

No âmbito da Lei Maria da Penha, o texto aprovado garante às mulheres vítimas de violência o direito a receber salário durante o afastamento do trabalho determinado judicialmente. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com vínculo na CLT, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador, enquanto o restante de até seis meses — sem necessidade de perícia médica federal — será pago pelo INSS, que também fica responsável pela concessão do benefício sem exigência de período de carência.

Durante esse período, o contrato de trabalho será considerado suspenso, garantindo à trabalhadora a manutenção do vínculo, a contagem do tempo de serviço e direitos trabalhistas. Atos de retaliação ou dispensas motivadas pela condição de vítima de violência doméstica serão considerados práticas discriminatórias, com possibilidades de estabilidade e indenização.

As seguradas do INSS não vinculadas ao regime trabalhista terão o benefício de auxílio-doença concedido desde o início, incluindo contribuintes facultativas. Mulheres que não possuam meios de sustento poderão receber auxílio de programas sociais estaduais ou municipais, dependendo do caso. Em todas as hipóteses, o juiz responsável poderá solicitar o pagamento da remuneração ou ajuda conforme a situação.

No setor público, o projeto amplia o Estatuto do Servidor Federal, garantindo licença remunerada e sem prejuízo de direitos às funcionárias públicas envolvidas em violência doméstica. O período de afastamento será considerado como exercício efetivo, não exigindo perícia médica e sem implicar em perdas profissionais ou funcionais.

A iniciativa também autoriza o Poder Público a ingressar com ação regressiva contra o agressor para ressarcimento de despesas com benefícios previdenciários pagos às vítimas. Quanto à licença-maternidade, o texto passa a prever prorrogação até 120 dias após a alta hospitalar, relacionada à internação decorrente do parto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal que já vinha sendo adotada pelo INSS desde 2021.

Por fim, o projeto assegura às funcionárias públicas lactantes, até que seus filhos completem 24 meses, o direito à redução de jornada ou carga horária, sem descontos ou necessidade de compensação, podendo usufruir de modo contínuo ou fracionado.


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