Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê sanções para condutores que abandonarem animais ou colaborarem com essa prática usando veículos automotores. A proposta, agora encaminhada ao Senado, introduz penalidades que incluem multa, suspensão da carteira de habilitação e, em casos de reincidência, cassação do documento de habilitação.
A legislação foi apresentada como substitutivo ao Projeto de Lei 25/2024, elaborado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE) e alterado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG). Ela classifica a ação de abandonar animais enquanto se dirige ou auxilia essa prática como infração gravíssima, integrando-se ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a proposta, o condutor que utilizar um veículo para abandonar ou ajudar a abandonar um animal na via pública estará sujeito à suspensão da habilitação por 12 meses. Caso o animal seja um cão ou gato, o período de suspensão será ampliado para 18 meses. Além da penalidade de suspensão, a infração acarretará uma multa equivalente a dez vezes o valor-base para infrações de gravidade máxima. Se o abandono resultar em atropelamento, ferimentos ou morte do animal, o valor da multa será dobrado. Reincidências no prazo de até dois anos poderão levar à cassação da carteira de motorista.
O projeto também trata de penalidades similares para quem utilizar embarcações, como lanchas, motos aquáticas e outros veículos aquáticos, para abandonar animais. Nesses casos, o condutor terá sua habilitação suspensa por 12 meses, com o prazo aumentado para 18 meses quando o animal for um cão ou gato. As regras valem para abandones ocorridos em ambientes aquáticos internos, como rios, lagos, represas e baías. Assim como na circulação terrestre, se o animal for atropelado, ferido ou morto, a multa será cobradas em valor dobrado.
Atualmente, o projeto aguarda análise pelo Senado Federal para determinar sua possível vigência e implementação.
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