A Câmara de Niterói aprovou em primeira votação um projeto de lei que institui a Política Municipal de Promoção de Faixas Exclusivas para Motociclistas, popularmente denominadas Faixa Azul. A proposta visa criar espaços preferentialmente dedicados às motocicletas em principais vias da cidade, buscando, mediante essa medida, diminuir acidentes e aprimorar a segurança no trânsito.
O projeto, de autoria do vereador Fabiano Gonçalves, detalha que a implementação dessas faixas dependerá de autorização prévia do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de estudos técnicos específicos para cada trecho de via. A proposta ainda aponta que tais estudos avaliem a viabilidade da implantação, além de obrigar a obtenção de aprovação federal antes de quaisquer obras ou sinalizações na cidade.
A criação da Faixa Azul, uma faixa sinalizada destinada exclusivamente ou preferencialmente às motocicletas, já é adotada por várias cidades brasileiras, incluindo São Paulo e Fortaleza. Segundo argumentos apresentados, experiências similares geraram uma redução significativa no número de acidentes envolvendo motos.
As vias mencionadas na proposta incluem avenidas com intenso fluxo de veículos, como Amaral Peixoto, Roberto Silveira, Francisco da Cruz Nunes, além de outras principais ruas do centro e regiões laterais de Niterói. Entretanto, a proposta precisa passar por uma nova votação na Câmara Municipal para seguir adiante. Caso aprovada e sancionada, o município iniciará os procedimentos administrativos para solicitar a autorização do órgão federal competente e realizar os estudos técnicos necessários.
O texto do projeto enfatiza os objetivos de reduzir acidentes e mortes no trânsito, promover maior previsibilidade na circulação de motociclistas e diminuir conflitos entre diferentes modos de transporte. Também contempla ações educativas dirigidas a todos os usuários das vias, com o intuito de promover uma mobilidade mais segura. As próximas etapas envolvem a análise técnica e o cumprimento de requisitos estabelecidos pelos órgãos reguladores federais para efetivação da medida.
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