abril 23, 2026
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23/04/2026

Câmara do Rio aprova lei que amplia proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira, 1º de abril, uma iniciativa que assegura a aplicação da Lei Henry Borel no âmbito municipal. A medida visa fortalecer a estrutura de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, através de diretrizes e ações integradas entre diversas secretarias e órgãos públicos.

O projeto de lei nº 1565/2025, de autoria do vereador Leniel Borel, oficializa a implementação da Lei Federal nº 14.344/2022 na cidade. A proposta deverá ser sancionada pelo prefeito em até 15 dias, após o que entrará em vigor, mediante publicação no Diário Oficial. O texto busca estabelecer ações locais voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de vítimas de violência familiar, com ênfase na humanização do serviço e na responsabilização dos agressores.

No contexto das políticas públicas, a legislação municipal articula as ações das redes de saúde, educação, assistência social, segurança pública e Conselhos Tutelares. O objetivo é criar processos colaborativos que acelerem a identificação, o encaminhamento e o tratamento dos casos de violência. A estratégia evita a criação de novos órgãos, utilizando recursos existentes para promover campanhas educativas, capacitação de profissionais, notificação compulsória de suspeitas e monitoramento das ações implementadas.

A medida ocorre em meio a um cenário alarmante de violência contra a infância. Dados indicam que, no Brasil, 13 crianças e adolescentes são vítimas desse tipo de agressão a cada hora. No estado do Rio de Janeiro, há maior incidência de homicídios de crianças até 4 anos. Recentemente, novos registros de violência voltaram a ser relatados, incluindo ocorrências em comunidades do município. Segundo informações da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), mais de 1.370 casos relacionados à Lei Henry Borel já foram registrados na unidade especializada, enquanto o total de ocorrências no estado soma cerca de 10.100.

Nos últimos anos, a aplicação de medidas protetivas também apresentou crescimento significativo no Rio de Janeiro. Em 2023, foram concedidas 517 medidas, ante 495 no ano seguinte, completando 720 em 2025 e já alcançando 121 em 2026. Esses números refletem a pressão crescente sobre as redes de proteção e a necessidade de respostas mais rápidas e articuladas às violações.

Entre as ações práticas contempladas na legislação estão o afastamento imediato do agressor da residência, a concessão de medidas protetivas similares às utilizadas contra a violência de gênero, além do oferecimento de atendimento psicológico, social e de saúde às vítimas. Também há a possibilidade de suspensão do porte de armas do agressor, quando cabível.

A legislação reforça ainda a importância de evitar revitimizações, estabelecendo regras para que as crianças não sejam ouvidas repetidamente durante o processo judicial. Essa abordagem busca reduzir traumas e garantir uma assistência mais humanizada às vítimas.

Em âmbito federal, a Lei Henry Borel prevê punições mais severas para casos graves, incluindo a consideração do homicídio de menores de 14 anos como delito qualificado e hediondo. Ela permite o afastamento imediato do agressor em situações de risco de morte ou dano à integridade da criança ou adolescente.

Com a implantação do projeto aprovado, o Rio de Janeiro dá um passo importante na ampliação da proteção à infância, promovendo uma atuação mais coordenada entre diferentes setores do poder público. A iniciativa coincide com um aumento na adoção de medidas protetivas e uma maior demanda por ações eficazes no combate à violência contra crianças e adolescentes.


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