Na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a discussão sobre a cobrança de sacolas plásticas em supermercados foi retomada com a apresentação de um projeto de lei que visa proibir que esses estabelecimentos cobrem pelo uso de embalagens aos clientes. A proposta, apresentada pela vereadora Alana Passos (PL), prevê penalidades, incluindo multa de R$ 5 mil por infração, e medidas mais severas como interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
A iniciativa surge em meio ao aumento de reclamações de consumidores, que alegam ter de arcar com custos adicionais além dos valores dos alimentos. Alana Passos destacou, em sessão plenária, o relato de um casal de idosos que, segundo ela, precisou contar moedas para pagar pelos produtos e pelas sacolas, reforçando o caráter de desconforto dessa prática. A vereadora criticou a situação, afirmando que a cobrança é constrangedora e prejudica os consumidores de baixa renda.
A cobrança por sacolas plásticas foi implementada após alterações na legislação estadual, que visou reduzir o uso de materiais descartáveis com objetivos ambientais. Desde 2019, as regras municipais incentivaram a substituição das sacolas convencionais por versões reutilizáveis ou retornáveis, com resistência mínima e composição de pelo menos 51% de materiais de fontes renováveis. Essas equipes poderiam ser oferecidas gratuitamente ou vendidas a preço de custo, numa tentativa de promover a reutilização e diminuir o impacto ambiental.
No entanto, a vereadora afirmou que a medida não resolveu o problema central, pois os supermercados continuam produzindo e vendendo sacolas, transferindo o custo ao consumidor sem realmente reduzir o uso ou a produção dessas embalagens. Segundo ela, a uma margem de lucro no mercado, a produção de sacolas permanece inalterada, enquanto o consumidor ainda paga pelo item ao final da compra.
O projeto de lei agora passará por análise nas comissões da Câmara Municipal e deve ser submetido a votação em plenário. A discussão também deve envolver aspectos jurídicos, uma vez que a prática atual se sustenta em leis estaduais que orientam a substituição e a redução do uso de sacolas plásticas. A vereadora defendeu a sua proposta afirmando que há exemplos de outros municípios, como São João de Meriti e São Gonçalo, onde a cobrança foi suspensa por lei, e destacou que, antes de questionar sua legalidade, é importante considerar essas experiências bem-sucedidas.
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