abril 8, 2026
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08/04/2026

Câmara sanciona lei que garante autonomia da vítima em audiências de retratação

A Câmara dos Deputados aprovou e posteriormente sancionou a Lei 15.380/2026, que estabelece que a realização de audiência de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher só pode ocorrer mediante manifestação explícita da vítima. A norma, publicada no Diário Oficial da União, regula o procedimento judicial relacionado a esse tipo de audiência.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.112/2024, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A mudança visa proteger as mulheres de pressões e prevenir a revitimização no âmbito judicial, garantindo maior autonomia às vítimas. Segundo a lei, a mulher só deverá participar de audiência de retratação se declarar, de forma escrita ou oral perante o juiz, sua intenção de desistir da denúncia antes do recebimento da denúncia.

De acordo com a deputada, a alteração promove uma aplicação mais justa da Lei Maria da Penha, preservando a liberdade de decisão da vítima sem influência de fatores externos. Ela destacou que a medida busca evitar qualquer coação e reforçar a autonomia da mulher, além de fortalecer as ações de combate à violência doméstica.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) corroborou essa orientação, ao reconhecer que a audiência de retratação não deve ser obrigatória, cabendo à vítima solicitar sua realização de forma voluntária. Com a sanção da nova lei, o Brasil avança na estrutura de proteção às mulheres e na implementação de políticas públicas mais eficazes no enfrentamento à violência doméstica.


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