A empresa F. de S. C. Dameto Eventos, responsável pela Carreta Furacão, foi condenada a indenizar em R$ 70 mil o herdeiro do criador do personagem Fofão. A Justiça de Ribeirão Preto (SP) considerou que houve uso inadequado da imagem, proibindo o grupo de entretenimento de utilizar a figura conhecida como “Fonfon”, personagem muito semelhante ao Fofão.
A Agência Artística S/S Ltda, representante de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, moveu a ação contra a empresa de animação infantil por utilizar o personagem de forma indiscriminada desde 2016, sem a devida autorização de uso de imagem e obtendo lucro com exploração comercial indevida.
A decisão judicial também ordenou a remoção dos conteúdos publicados nas redes sociais que contenham o personagem, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.
A defesa da Carreta Furacão afirmou seu respeito ao Poder Judiciário, mas alegou que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística. Em nota enviada ao G1, alegaram que a caricatura foi criada como uma homenagem, expressando “carinho e apreço popular”.
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, responsável pela decisão, destacou que o personagem original criado pelo falecido autor tinha como objetivo atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, através de brincadeiras e simpatias. Por outro lado, o personagem copiado pela ré tem um perfil diferente, destinado a entreter outro público, com fundo musical e danças extrovertidas.
A Carreta Furacão planeja recorrer da decisão nos tribunais.

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