A carteira do idoso, válida em todo o Brasil, garante certificado de direito a benefícios para pessoas com 60 anos ou mais na realização de viagens interestaduais. O documento pode ser solicitado de forma presencial ou digital, mediante inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentação de um Número de Identificação Social (NIS), além de atender a critérios de renda de até dois salários mínimos individuais.
Em Niterói, o procedimento segue o mesmo padrão, sendo dirigido a moradores com idade igual ou superior a 60 anos, inscritos no CadÚnico e com renda compatível. A emissão da carteira possibilita a comprovação de direitos a gratuidades e descontos em viagens de ônibus, trem ou embarcação em qualquer região do país.
O processo online é gratuito e eficiente. Para solicitá-lo, o interessado deve acessar o portal oficial, fazer login com sua conta Gov.br e aguardar a verificação automática dos dados no CadÚnico. Caso as informações estejam atualizadas, a documentação é gerada na hora, podendo ser armazenada em formato digital ou impressa. A carteira digital tem QR Code e código de validação para autenticação.
Quem possui dados desatualizados ou ainda não possui cadastro deve procurar uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde pode atualizar ou criar o cadastro. Após a regularização, há um prazo de até 45 dias para emissão do documento.
A legislação garante duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais realizadas por ônibus, trens ou barcos. Os passageiros devem apresentar a documentação exigida pela transportadora dentro do prazo estabelecido para usufruir do benefício. Caso as vagas gratuitas já estejam preenchidas, as empresas devem oferecer pelo menos 50% de desconto na passagem.
Atualmente, a carteirinha do idoso não possibilita descontos ou gratuidade em passagens aéreas. Embora companhias possam oferecer tarifas promocionais, a validade do documento limita-se aos meios terrestres e aquaviários, conforme legislação vigente.
A posse da carteira simplifica o acesso às vantagens previstas na lei, além de garantir prioridade no atendimento, vagas reservadas em estacionamentos e benefícios culturais. Esses direitos ficam disponíveis independentemente da emissão do documento, que deve ser utilizado para comprovar o direito a esses benefícios sempre que necessário.
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