junho 9, 2026
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09/06/2026

CNJ instaura procedimento disciplinar contra desembargador suspeito de crimes sexuais em Minas Gerais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, na última terça-feira, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A medida foi adotada de forma unânime e visa aprofundar investigações sobre alegações relacionadas a crimes sexuais atribuídas ao magistrado, que está afastado de suas funções desde o final de fevereiro, por determinação do próprio órgão.

A investigação começou após a divulgação de uma decisão de Láuar que absolvendeu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em uma ocorrência ocorrida na região do Triângulo Mineiro. Com o avanço do procedimento, a corregedoria do CNJ expandiu o escopo da apuração, incluindo denúncias relativas à conduta do desembargador durante sua atuação como juiz nas cidades de Ouro Preto e Betim.

Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, afirmou que ao menos sete vítimas identificadas tiveram depoimentos recolhidos pelo órgão. Segundo ele, os relatos indicam procedimentos inadequados praticados pelo magistrado com funcionárias, estagiárias e servidoras ao longo de sua carreira, incluindo episódios envolvendo menores de idade na época dos supostos fatos.

Campbell destacou que muitas denúncias surgiram espontaneamente, com as próprias vítimas buscando o órgão de investigação. A investigação também contou com ações realizadas em parceria com a Polícia Federal para aprofundar os procedimentos. As afirmações das denunciantes apontam padrões de vulnerabilidade, sendo que algumas relatam relações de dependência ou hierarquia inferior em relação ao desembargador, especialmente em ambientes profissionais.

De acordo com o corregedor, há uma percepção entre as vítimas de que eventuais acusações não teriam impacto devido à posição do magistrado. Os relatos incluem insistências em contatos físicos, como pedidos de abraço, principalmente quando as vítimas estavam sozinhas com ele. A defesa do desembargador contestou as acusações, alegando que os fatos seriam antigos e, portanto, já prescritos, além de sustentar que alguns depoimentos poderiam ser resultado de falsas memórias.

Com a abertura do PAD, inicia-se uma nova fase do procedimento, na qual Láuar poderá apresentar sua defesa, produzir provas e exercer seus direitos processuais antes da decisão final do órgão.


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