Nesta terça-feira (10), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados retoma a análise do projeto de lei que busca proibir o reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A discussão sobre essa proposta teve início em setembro, mas os pedidos de vista têm atrasado sua tramitação na Câmara.
Na última sessão dedicada ao assunto, no mês passado, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, solicitou mais tempo para apresentar uma versão revisada do parecer. Naquela ocasião, a ideia era criar um grupo de trabalho composto por deputados tanto da base governista quanto da oposição, visando à elaboração de um texto consensual.
O projeto original, apresentado em 2007 pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, estilista e apresentador de televisão, tinha a intenção de modificar o Código Civil para permitir que duas pessoas do mesmo sexo pudessem formalizar uma união homoafetiva por meio de contrato que abordasse questões patrimoniais.
No entanto, o texto que está em discussão atualmente estabelece que, “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar”.
Na justificativa do projeto, os deputados argumentam que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira como todos os seres humanos nascem neste mundo e, além disso, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.
Na análise do relator, Pastor Eurico, a Constituição brasileira “restringe a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”. Ele defende que o casamento é um pacto que decorre da relação conjugal e, portanto, não deve sofrer interferência do poder público, uma vez que o casamento entre pessoas do mesmo sexo contraria a verdadeira essência do ser humano. Ele também ressalta que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, centrada na procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo.
Vale destacar que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que determinava a realização de casamentos homoafetivos em cartórios de todo o país.