dezembro 22, 2024
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22/12/2024

Condenados pela Lei Maria da Penha não podem ser nomeados na administração pública de Nova Friburgo

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rojeto de Lei Impede Nomeação de Condenados pela Lei Maria da Penha

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo o projeto de lei nº 242, que proíbe a nomeação na Administração Pública Direta e Indireta no município, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nos termos da Lei Federal Maria da Penha (nº 11.340/2006). Os vereadores Claudio Leandro (PL) e Christiano Huguenin (PP), autores do projeto, celebraram a aprovação.

Os legisladores afirmam que, ao coibir os agressores de forma coercitiva, a lei visa desencorajar e prevenir a violência contra as mulheres no município. Na justificativa do projeto, eles destacam que “atende ao interesse de toda a coletividade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher”.

De acordo com o Dossiê Mulher 2023, divulgado em outubro pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), a Região Serrana apresenta números acima da média estadual em todos os tipos de violência contra a mulher. Em Nova Friburgo, em 2022, foram registrados 563 casos de violência física, 438 de natureza moral, 79 de cunho patrimonial, 627 psicológicos e 85 sexuais.

No estado como um todo, mais de 125 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar em 2022, o que significa que 14 mulheres sofreram algum tipo de violência a cada hora. Para denunciar, além das delegacias da polícia civil, há opções como o Serviço 190 da polícia militar (emergências), o Disque 180 do governo federal (denúncias e orientações), o Disque Denúncia no estado do Rio de Janeiro (21) 2253-1177, a ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (127 – ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro; 21 3883-4600 – demais localidades; e WhatsApp: 21 99366-3100) e o atendimento ao cidadão da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (número 129).

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