O governador Cláudio Castro assinou nesta tarde um decreto que amplia de forma significativa as competências delegadas ao secretário de Estado da Casa Civil. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial e altera dispositivos do Decreto nº 40.644/2007, herdado do governo anterior. A nova normativa transfere ao secretário poderes que abrangem desde a nomeação de servidores até a gestão orçamentária e financeira do Estado, incluindo a possibilidade de abrir créditos extraordinários e realizar contingenciamento de dotações.
Tamanha concentração de atribuições provocou comparações com uma estrutura de governo de tipo parlamentar, em que o chefe da Casa Civil poderia exercer funções similares às de um primeiro-ministro. Histórica e constitucionalmente, tais analogias remetem a períodos em que o Brasil chegou a ter ministros na época do Império e no início do governo republicano, embora semicerrados na memória institucional do país. Estima-se que Nicola Miccione venha a assumir uma posição de destaque em nível executivo, semelhante aos antigos cargos de primeiro-ministro que o país não possui desde o início da República.
O decreto revoga limitações anteriores, como o teto para nomeações de cargos comissionados até o nível DAS-8, e autoriza o secretário a nomear, exonerar e transformar cargos em comissão em toda a estrutura estadual. Além disso, o documento permite a designação de interinos para responder por cargos vagos e reforça o poder de alterar a estrutura de órgãos públicos. O aspecto mais controverso refere-se à ampliação do poder sobre a gestão orçamentária do Estado, incluindo a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, além do contingenciamento de recursos públicos.
A intervenção levanta preocupações jurídicas sob a ótica da Constituição Federal. Segundo o princípio da simetria, os governadores possuem, em suas atribuições, competências privativas do presidente da República, muitas das quais são indelegáveis. Apenas aspectos relacionados à organização administrativa, concessão de indultos e provimento de cargos podem ser transferidos, de acordo com o que determina a Constituição. Juristas reforçam que a delegação de poderes deve ser estritamente limitada e que a ampliação de competências deve estar respaldada por previsão constitucional expressa.
Especificamente, a delegação de nomeações sem limite, a transformação de cargos e a designação de servidores interinos suscitam questionamentos. A norma, ao eliminar o teto das nomeações e permitir alterações na estrutura de cargos, ultrapassa o que é permitido pela Constituição. Quanto à gestão orçamentária, o aparato legal que o decreto utiliza para sustentar a sua validade é considerado insuficiente, pois esses poderes decorrem de normas de direito financeiro, e não de uma delegação formal prevista na Constituição. A abertura de créditos extraordinários, por exemplo, só é permitida em situações de calamidade ou conflito, mediante medida provisória, o que pode tornar a delegação inconstitucional em sua essência.
Após a publicação, o decreto já produz efeitos e pode ser alvo de ações judiciais por parte de partidos de oposição, do Ministério Público ou de entidades representativas. A possibilidade de a Justiça suspender alguns dispositivos mais controversos, especialmente o relacionado à gestão financeira, encontra respaldo na doutrina jurídica, que reforça a necessidade de estrita observância às limitações constitucionais de delegação de poderes. O cenário atual indica que o conteúdo do decreto poderá ser objeto de debate judicial caso constitua uma extensão ilegítima do poder delegado ao chefe da Casa Civil.
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