A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo “Oruam”, acusado de homicídio qualificado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
A defesa alegou que a custódia processual é ilegal e desnecessária, pedindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas. No entanto, a magistrada considerou que a concessão de liminar é uma medida excepcional, não aplicável ao caso. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, destacando a postura audaciosa do acusado, que incluiu desacato e ameaças aos agentes policiais.
A desembargadora estabeleceu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital.
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