maio 5, 2026
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05/05/2026

Detran-RJ autoriza instrutores autônomos de trânsito com credenciamento e regras específicas

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai autorizar a atuação de instrutores autônomos de direção no estado. A regulamentação entrou em vigor com a publicação da Portaria nº 7058, no Diário Oficial, nesta terça-feira (5), estabelecendo os critérios necessários para exercer essa atividade de forma independente.

A medida está alinhada à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual eliminou a obrigatoriedade de aulas práticas realizadas por autoescolas e reduziu para duas horas o tempo mínimo de aulas para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As aulas ministradas por instrutores autônomos só passarão a ter validade após o prazo de 90 dias da publicação da portaria.

Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deverá passar por credenciamento junto ao Detran-RJ. Entre os requisitos estão ser maior de 21 anos, possuir pelo menos dois anos de habilitação, ter concluído o ensino médio e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos dois meses. Além disso, é necessário apresentar certificado de conclusão do curso de instrutor, certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, além de não ter tido sua CNH cassada.

O procedimento de solicitação deve ser integrado ao Protocolo-Geral do Detran-RJ ou às unidades da Ciretran. É imprescindível apresentar a CNH com observação de atividade remunerada (EAR), uma certidão negativa de antecedentes criminais e uma declaração de que não teve credenciamento ou autorização cancelados na última meia década.

Solicitações serão avaliadas pela Divisão de Aprendizagem do órgão de trânsito. Caso os documentos estejam em ordem, as autorizações serão publicadas no Diário Oficial e terão validade de um ano, podendo ser renovadas anualmente. Com o documento, o instrutor será registrado nos sistemas eletrônicos do Detran-RJ, recebendo login e senha para agendamento de exames e outros procedimentos.

A cada cinco anos, o profissional deverá reapresentar a documentação, incluindo a certidão negativa de antecedentes, além de assumir responsabilidade por qualquer ocorrência durante as aulas práticas. O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar em bloqueio do acesso ao sistema e impedimento para ministrar aulas.

As aulas práticas deverão ser registradas em sistema específico da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também disponibilizará uma ferramenta para agendamento dos exames de direção dos alunos. Os instrutores deverão seguir conduta ética, garantir segurança durante as aulas, cumprir as normas de trânsito e promover uma direção defensiva.

A fiscalização do Detran-RJ será responsável por assegurar o cumprimento das regras, podendo aplicar penalidades que variam de advertência a suspensão ou cancelamento da credencial, conforme a gravidade das infrações. Os veículos usados nas aulas devem possuir sistema de duplo comando de freios e embreagem. No caso de motocicletas, o veículo pode ser de propriedade do instrutor ou do aluno. Antes dos exames, haverá inspeções para verificar a conformidade dos veículos.


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