fevereiro 15, 2026
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15/02/2026

Dez detidos em São Gonçalo por uso de linha chilena

Foto:Divulgação

Na tarde desta quarta-feira (2), agentes da Ronda Ostensiva Municipal da Guarda Municipal de São Gonçalo detiveram oito homens e apreenderam dois menores na Praia das Pedrinhas. A ação foi realizada em cumprimento de ordem da Superintendência de Inteligência da Guarda Municipal, que investigava o uso de linha chilena no local. Ao todo, foram apreendidos quase 30 rolos e carretéis de linha chilena, além de mais de 200 pipas. Os suspeitos foram encaminhados para a 73ª DP (Neves) para prestar esclarecimentos e foram enquadrados no artigo 132 do Código Penal.

O crime de linha chilena ou com cerol

De acordo com a Lei Estadual Nº 8478 DE 18/07/2019, é proibida a comercialização, uso, porte e posse de cerol, bem como de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes. Caso ocorra algum acidente decorrente do uso de linha com cerol, os infratores serão conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para lavrar o auto de flagrante, aplicação de multa administrativa e apreensão do material para perícia pela Polícia Civil.

O uso de linha chilena ou com cerol é considerado infração passível de multa, conforme estabelecido na legislação. A multa para quem for flagrado utilizando linha chilena ou com cerol é de 100 UFIRs. Além disso, também é considerada infração a utilização, compra, transporte, manuseio ou posse desses materiais, mesmo que para fins recreativos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, com limite máximo de 400 UFIRs.

Já para quem for flagrado fabricando e armazenando linha chilena ou com cerol, a multa é de 1000 UFIRs. Essa penalidade é aplicada tanto para pessoas físicas quanto para estabelecimentos denunciados ou flagrados em fiscalização por órgão competente, comercializando, tendo em estoque, depósito, guarda ou fabricação desses materiais. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, podendo chegar a 4000 UFIRs.

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