No Brasil, o divórcio realizado em cartório, conhecido como divórcio unilateral, representa uma alternativa mais rápida e simplificada para a dissolução de vínculos matrimoniais. Essa modalidade permite que um dos cônjuges solicite a averbação de separação sem necessidade de consenso prévio ou de um processo judicial extenso.
O procedimento, fundamentado na autonomia da vontade individual garantida pela Constituição Federal, é conhecido também como divórcio direto. Ele possibilita que o fim do casamento seja reconhecido de forma célere por autoridade pública, mediante manifestação unilateral do interessado. Nessa modalidade, a única exigência é a celebração do desejo do cônjuge em dissolver o casamento, dispensando a concordância do parceiro. Essa alternativa visa simplificar o processo de separação, tornando-o mais administrativo e menos burocrático.
A tramitação envolve a apresentação de documentos que comprovem a identidade e o vínculo matrimonial vigente, incluindo certidão de casamento válida, documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência atual e uma petição assinada por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Os custos variam de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado, além de honorários advocatícios, que são obrigatórios em qualquer modalidade de divórcio.
Contudo, o divórcio em cartório possui restrições específicas. Ele só é permitido quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos na relação, além de requisitos como a ausência de gravidez. Caso existam descendentes dependentes de guarda ou pensão, ou se houver filhos menores, o procedimento deve ser realizado judicialmente. A presença de um advogado é considerada obrigatória para orientar sobre direitos sucessórios e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Após o requerimento, o oficial do cartório realiza a notificação pessoal do outro cônjuge, assegurando o direito ao conhecimento do procedimento. Uma vez notificado, o parceiro tem oportunidade de tomar ciência da averbação. O direito de contestar a decisão de divórcio não existe uma vez que a notificação é efetuada, pois o procedimento é considerado de natureza potestativa e irrevogável. Concluída essa etapa, a dissolução é efetivada na certidão de casamento original, vindo a registrar oficialmente o fim do vínculo.
Acompanhe o Ora Veja para mais notícias em tempo real.



