Nesta sexta-feira, encerrou-se a janela partidária, marcando o fim de uma etapa importante do calendário eleitoral. Durante os últimos 30 dias, parlamentares eleitos por eleições proporcionais tiveram a oportunidade de trocar de partido sem o risco de perder seus mandatos. Essa flexibilidade é permitida com a condição de que o parlamentar ocupe um cargo obtido por voto proporcional, como deputado federal, estadual ou distrital.
A legislação eleitoral considera que a troca de partido dentro do período de janela é viável devido ao entendimento de que, nesse sistema de eleição, o quociente eleitoral valoriza mais a legenda do que a candidatura individual. Esse cálculo leva em conta votos atribuídos às legendas e federações, influenciando na distribuição das vagas. Assim, o resultado de uma eleição proporcional não depende exclusivamente do voto individual, mas do desempenho da legenda como um todo. Essa regra foi introduzida pela Reforma de 2015, consolidando a possibilidade de mudança de legenda após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que determina que o mandato pertence ao partido, não ao candidato.
A janela partidária ocorre anualmente, num período de trinta dias, sempre seis meses antes do pleito, permitindo que parlamentares mudem de legenda sem perder o mandato. Caso a troca seja realizada fora dessa janela, há prejuízo do mandato, salvo duas exceções reconhecidas pelo TSE: desvios do programa partidário ou casos de discriminação pessoal grave.
Para posições majoritárias, como presidente, senadores e governadores, a movimentação entre partidos não é permitida via janela – a eleição nesses cargos é decidida pelo voto majoritário de maior quantidade.
No Congresso Nacional, até o início desta semana, o partido que mais ganhou parlamentares na janela foi o PL, com sete novos deputados, totalizando 94. O União, por sua vez, perdeu seis integrantes, estando agora com 52 deputados. Outros oito partidos também tiveram alterações em suas bancadas, incluindo PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
Outro prazo relevante nesta fase é o de desincompatibilização, destinado a gestores públicos que pretendem concorrer a outros cargos nas eleições. Quem ocupa cargos como ministro de Estado, governador ou prefeito deve se afastar de suas funções até seis meses antes do dia da votação. O prazo, que termina neste sábado, busca evitar uso indevido de recursos públicos ou abuso de poder durante o processo eleitoral. A legislação prevê ainda que a desincompatibilização não é obrigatória em casos de candidaturas de direta transferência de cargos por motivos específicos, como maior impacto de discriminação.
O calendário eleitoral prevê, nos próximos meses, datas importantes para o processo de formação de alianças e registro de candidaturas. Entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrerão as convenções partidárias, com decisões sobre coligações e candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais. O prazo final para submissão dos pedidos de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é 15 de agosto.
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