A ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza teve seu pedido de habeas corpus rejeitado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão foi unânime. O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do caso, negou a solicitação de liberdade e rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que não houve atrasos injustificados na tramitação do processo.
Simão destacou que qualquer extensão nos prazos processuais decorreu da complexidade do caso, que envolveu um grande número de réus e incidentes processuais provocados pela defesa de um dos acusados.
O desembargador justificou a manutenção da prisão preventiva de Flordelis, especialmente após sua condenação em sessão plenária do Tribunal do Júri. Ele argumentou que a decisão de manter os condenados sob custódia se baseou na periculosidade da ré e na necessidade de preservar a ordem pública.
Simão também esclareceu que houve revisão periódica da prisão preventiva antes da sessão plenária, e agora a responsabilidade pela revisão recai sobre a Vara de Execuções Penais.



