Servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro passarão a receber o auxílio-alimentação mesmo durante períodos de afastamento, conforme lei sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta quinta-feira (19). A medida, válida a partir da próxima folha de pagamento, garante o reembolso das despesas com alimentação, independentemente de o servidor estar em atividade presencial ou não.
A legislação amplia a compreensão do benefício, que será mantido em situações como férias, licenças de qualquer natureza e quando o servidor estiver à disposição de outros órgãos públicos. A iniciativa foi formulada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e resulta de uma decisão judicial que reconheceu esses períodos como “efetivo exercício”. Com isso, a regra visa assegurar uma maior estabilidade financeira aos servidores, sem prejuízo de seu direito ao auxílio.
Outra alteração relevante é a mudança na classificação do benefício, que passa a ser considerada uma verba indenizatória. Como consequência, não haverá descontos durante os afastamentos legais e o auxílio será mantido mesmo na ausência de atividade presencial, evitando perdas no valor recebido pelos servidores. Essa atualização normatiza uma regra vigente desde a década de 1980, mas sem impacto adicional nos cofres públicos, de acordo com o decreto.
O valor do benefício continuará obedecendo às limitações do Regime de Recuperação Fiscal e aos limites orçamentários do estado. Assim, o auxílio será condicionado à disponibilidade financeira do Executivo. Para os funcionários da Assembleia Legislativa, há um teto de 252 dias úteis de pagamento por ano, alinhado a parâmetros do Banco Central utilizados para categorias similares, com o objetivo de preservar o equilíbrio fiscal do Legislativo.
A nova regra já está em vigor e será aplicada na próxima folha de pagamento dos servidores estaduais do Rio de Janeiro, possibilitando que esses trabalhadores percebam imediatamente os efeitos das mudanças nos seus vencimentos.
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